quarta-feira, 18 de maio de 2011

Decisão judicial impede Ordem dos Músicos do Brasil de atuar em eventos religiosos


Decisão judicial impede Ordem dos Músicos do Brasil de atuar em eventos religiosos 

A Ordem dos Músicos do Brasil não pode mais exigir que os músicos de igrejas apresentem a carteirinha de músico profissional segundo decisão judicial.
A decisão da juíza federal substituta Veridiana Gracia Campos, da 1ª Vara Federal Cível de São Paulo, determina que a OMB “deixe de praticar qualquer ato que impeça ou atrapalhe a realização de eventos musicais religiosos em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa”.
O julgamento vale para todo o território nacional e impede também que a OMB multe músicos membros das igrejas que não sejam inscritos na Ordem dos Músicos, e estabelece também uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento, para cada prática irregular.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) considerou ilegal a fiscalização exercida pela OMB em templos e igrejas de outros cultos ao analisar o Mandado de Segurança impetrado na Justiça Federal de São Paulo pela Igreja Pentecostal Deus é Amor contra o Conselho Regional da OMB no Estado de São Paulo.
Em junho de 2009, na Sede Mundial da referida Igreja, a banda que participava dos cultos foi surpreendida por uma fiscal da OMB, que impediu, mediante uma série de ameaças, que os músicos e a orquestra amadora executassem o repertório musical. A Igreja dirigiu-se ao Conselho Regional da OMB em São Paulo e não chegou a ser autuada.
No entanto, uma nova advertência foi feita e a igreja foi avisada que, caso músicos não credenciados continuassem a realizar apresentações, a instituição seria multada. A igreja ainda foi incumbida de fiscalizar se os cantores e músicos eram associados da OMB. Após as ocorrências, a Igreja Pentecostal Deus é Amor entrou com uma ação na Justiça, e conseguiu que a OMB não pudesse mais realizar esse tipo de fiscalização em sua sede. O mandado de segurança foi julgado procedente pela Justiça.
Após analisar uma cópia do mandado, o MPF-SP considerou ilegal a fiscalização e entrou com uma segunda ação, para que a decisão conseguida pela igreja valesse em todo o território brasileiro.
Fonte POrtal Fiel

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